TJDFT - 0702084-07.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:03
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702084-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP REU: DAVI DE SOUSA GUEDES SENTENÇA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP e DAVI DE SOUSA GUEDES firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 207046773.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:07
Homologada a Transação
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14/08/2024 16:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702084-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 200811970), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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01/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702084-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP REU: DAVI DE SOUSA GUEDES SENTENÇA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA propôs ação monitória em desfavor de DAVI DE SOUSA GUEDES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento das mensalidades escolares inadimplidas dos meses de 04 a 08/2021 e 11 e 12/2021, no valor mensal de R$ 972,44, a serem acrescidos dos encargos contratuais (multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês), bem como observado o abatimento de pagamento extrajudicial no valor de R$ 2.300,00, em 10/01/2022.
Carreia procuração e documentos.
Réu citado por e-mail ([email protected] e (61) 98121-9082 WHATSAPP), conforme ID 165028971.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor as mensalidades escolares inadimplidas dos meses de 04 a 08/2021 e 11 e 12/2021, no valor mensal de R$ 972,44, vencidas em 06/04/2021 a 06/08/2021, bem como 06/11/2021 e 06/12/2021.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos encargos moratórios contratuais, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, a partir de cada vencimento, devendo do montante ser abatido o valor pago extrajudicialmente pelo réu em 10/01/2022, no valor de R$ 2.300,00.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVI DE SOUSA GUEDES em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 20:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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08/04/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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