TJDFT - 0702259-35.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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01/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 12:22
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MIKAEL BORGES DE SOUZA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702259-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO REU: MIKAEL BORGES DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO propõe, em 6/4/2022, ação monitória em desfavor de MIKAEL BORGES DE SOUZA RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento de obrigação descrita na nota promissória de ID 120998208, emitida pelo réu em favor do autor em 29/03/2017, no valor de R$ 1.738,00, com vencimento em 06/04/2017.
Afirma que, desse montante, houve pagamentos parciais, no total de R$ 500,00 até 19/12/2018.
Assim, pede a condenação do réu a pagar a obrigação remanescente inadimplida de R$ 1.238,00.
Carreia procuração e documentos.
Réu citado no ID 160024936, no endereço APT. 101, CASA 5, CONJUNTO 1, QR 104, SAMAMBAIA SUL/DF, CEP 72302-001.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor a obrigação descrita na nota promissória de ID 120998208, emitida pelo réu em favor do autor em 29/03/2017, com vencimento em 6/4/2017 e valor original de R$ 1.738,00, no valor atualizado de 2.555,40.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos juros do art. 406 do CC, a partir da planilha de 120998207, págs. 4/5, em 6/4/2022, quando já computados os encargos moratórios e abatido o valor já pago pelo réu.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 19:32
Decorrido prazo de MIKAEL BORGES DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *59.***.*34-30 (REU) em 19/06/2023.
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MIKAEL BORGES DE SOUZA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 15:24
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:24
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 17:23
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/08/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 20:03
Recebidos os autos
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22/07/2022 20:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/07/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/07/2022 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
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08/06/2022 10:08
Recebidos os autos
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08/06/2022 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/04/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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