TJDFT - 0748340-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de GERALDO ADILSON PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDO ADILSON PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748340-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABARDO & TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GERALDO ADILSON PEREIRA DESPACHO Intime-se o credor para informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção do processo pelo pagamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GERALDO ADILSON PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748340-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABARDO & TERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GERALDO ADILSON PEREIRA CERTIDÃO DE ADITAMENTO/DESENTRANHAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2016 deste juízo, decorreu "in albis" o prazo para impugnação.
Fica o exequente intimado, no prazo de 10 dias, a indicar bens a penhora, bem como, apresentar planilha atualizada do seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
30/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de GERALDO ADILSON PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GERALDO ADILSON PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 13:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:48
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
19/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 21:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 17:32
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de GERALDO ADILSON PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:52
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/01/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
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02/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 12:17
Recebidos os autos
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02/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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