TJDFT - 0704260-56.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:22
Homologada a Transação
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21/05/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ELIANE RIBEIRO DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:09
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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30/03/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:49
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELIANE RIBEIRO DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704260-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ELIANE RIBEIRO DA COSTA SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB propôs ação monitória, em desfavor de ELIANE RIBEIRO DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da ré ao pagamento das mensalidades escolares inadimplidas dos meses de fevereiro a junho de 2021, nos valores mensais de R$ 523,54 (primeira) e R$ 852,42 (demais), a serem acrescidas dos encargos contratuais (multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês).
Carreia procuração e documentos.
Ré citada, por WhatsApp, pelo telefone 61 98281-7665, conforme ID 176523843.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar ao autor as mensalidades escolares inadimplidas de fevereiro a junho de 2021, no valor total de R$ 5.989,21.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido dos de juros de mora de 1%, a partir da planilha de ID 161859197, em 12/6/2023, em que já previstos os encargos moratórios até então (correção, juros e multa), ao fim de evitar bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIANE RIBEIRO DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:00
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:00
Outras decisões
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13/06/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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