TJDFT - 0702085-89.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:55
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702085-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COMERCIAL CIDADE LTDA - ME SENTENÇA BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COMERCIAL CIDADE LTDA - ME firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 176044164.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724286-88.2021.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Celso Nunes Peixoto
Advogado: Carlos Augusto Rodrigues Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 16:54
Processo nº 0700588-88.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Cleusa de Souza Satelis Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 16:56
Processo nº 0700588-88.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Laercyo Robson Abreu Dias
Advogado: Cleusa de Souza Satelis Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2023 00:25
Processo nº 0707419-07.2023.8.07.0017
Odilon Soares de Borja
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Jose Moraes dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 13:42
Processo nº 0707419-07.2023.8.07.0017
Odilon Soares de Borja
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:32