TJDFT - 0707419-07.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707419-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILON SOARES DE BORJA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 198401933, porquanto o processo foi extinto na Sentença de ID 184993672, a qual foi mantida em apelação (ID 198027010).
O autor deverá ingressar com nova ação na Justiça Federal.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
12/09/2024 19:49
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:49
Indeferido o pedido de ODILON SOARES DE BORJA - CPF: *19.***.*69-20 (AUTOR)
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30/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707419-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, II e 485, I, do CPC.Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça.Sem honorários advocatícios.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
30/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:28
Indeferida a petição inicial
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22/01/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ODILON SOARES DE BORJA - CPF: *19.***.*69-20 (AUTOR).
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05/12/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ODILON SOARES DE BORJA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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