TJDFT - 0702705-26.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME.
RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO.
TR.
IPCA-E (TEMAS 810/STF 905/STJ).
POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 1.170/STF).
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1.
A pendência do trânsito em julgado do recurso paradigma, mesmo que em razão da oposição de embargos de declaração, não impede o exercício do juízo de retratação para aplicação imediata da tese firmada em julgamento submetido ao rito da repercussão geral.
Precedentes do STJ e TJDFT. 2.
Conforme decidido pelo e.
STF no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Embora o Tema 1.170/STF faça menção apenas à aplicação do índice de juros moratórios, a mesma ratio decidendi é aplicada aos casos em que se discuta o índice de correção monetária.
Precedentes do STF e STJ. 4.
Não há preclusão decorrente da eventual expedição ou até mesmo do pagamento dos precatórios, pois nada impede que, em razão da substituição do índice de atualização monetária (no caso, a TR pelo IPCA-E), sejam retificados ou expedidos requisitórios complementares (Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste e.
TJDFT). 5.
Deve ser determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo pelo IPCA-E, a partir de 30/06/2009 (Temas 810/STF 905/STJ) e, a partir da EC 113/2021 (09/12/2021), pela Taxa Selic, vedada sua cumulação com outro encargo. 6.
Retificou-se o acórdão para dar provimento ao agravo de instrumento. -
02/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:40
Conhecido o recurso de CELIA MILHOMEM AMARAL - CPF: *70.***.*71-53 (EMBARGANTE) e provido
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
20/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702705-26.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EMBARGANTE: IDALICE DA SILVEIRA MILHOMEM AMARAL, CELIA MILHOMEM AMARAL, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, observada a prerrogativa do Distrito Federal e do IPREV de prazo em dobro (CPC/2015 183), sobre a decisão da d.
Presidência que determinou o rejulgamento do agravo de instrumento (ID 55153028).
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
06/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 19:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
30/01/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de IDALICE DA SILVEIRA MILHOMEM AMARAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2022 23:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2022 23:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
10/10/2022 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/10/2022 11:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Sérgio Rocha
-
06/10/2022 14:32
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
06/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/06/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de IDALICE DA SILVEIRA MILHOMEM AMARAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 21:25
Recebidos os autos
-
15/05/2022 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2022 21:25
Recebidos os autos
-
15/05/2022 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2022 21:25
Recurso extraordinário admitido
-
15/05/2022 21:25
Recurso especial admitido
-
11/05/2022 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/05/2022 11:58
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/05/2022 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:05
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2022 20:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/03/2022 20:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:05
Publicado Ementa em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
10/02/2022 21:26
Conhecido o recurso de CELIA MILHOMEM AMARAL - CPF: *70.***.*71-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/02/2022 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2021 17:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/08/2021 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
29/07/2021 19:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/07/2021 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/07/2021 20:22
Conhecido o recurso de IDALICE DA SILVEIRA MILHOMEM AMARAL - CPF: *04.***.*68-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2021 19:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2021 13:17
Recebidos os autos
-
15/05/2021 12:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
06/04/2021 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
06/04/2021 09:05
Decorrido prazo de IDALICE DA SILVEIRA MILHOMEM AMARAL - CPF: *04.***.*68-72 (AGRAVANTE), CELIA MILHOMEM AMARAL - CPF: *70.***.*71-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 03/03/2021.
-
06/04/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de IDALICE DA SILVEIRA MILHOMEM AMARAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:18
Decorrido prazo de CELIA MILHOMEM AMARAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 14:11
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:35
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2021 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
29/01/2021 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
29/01/2021 14:05
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
27/01/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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