TJDFT - 0730715-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 17:34
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES VERSIANI em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0730715-12.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI AGRAVADO: MARCO ANTONIO VALADARES VERSIANI D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0730226-69.2023.8.07.0001, ação de imissão de posse, cujo juízo singular indeferiu o pedido liminar.
Em decisão ID 49676189, esta relatoria deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a expedição de mandado de imissão de posse em favor da parte autora/agravante, abrindo-se o prazo para contrarrazões.
Em petição ID 55091675, a parte agravante pugnou pela extinção do agravo de instrumento em virtude de a parte ré/agravada haver desocupado voluntariamente o imóvel objeto da ação. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio a desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda.
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Eventuais custas finais deverão ser suportadas pela parte ré/agravada, em respeito ao princípio da causalidade.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:32:28.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
25/01/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:44
Prejudicado o recurso
-
23/01/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/08/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 07:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704102-52.2023.8.07.0000
Henrique Meireles Tormin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 15:45
Processo nº 0046894-74.2014.8.07.0001
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Jose Odair da Silva Amaral
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 08:15
Processo nº 0046894-74.2014.8.07.0001
Jose Odair da Silva Amaral
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Paulo Renan da Costa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2014 22:00
Processo nº 0709479-59.2023.8.07.0014
Marcos Souza Lima
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 12:31
Processo nº 0700079-92.2024.8.07.9000
Globaltrac Assistencia Tecnica Autorizad...
Autotrac Comercio e Telecomunicacoes S/A
Advogado: Daniela Ramos Marinho Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:30