TJDFT - 0701245-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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09/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:56
Homologada a Transação
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08/05/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/05/2024 19:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JEFERSON DE MATOS FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:11
Recebidos os autos
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09/04/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JEFERSON DE MATOS FERNANDES em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701245-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN ROCHA NOVAES EXECUTADO: JEFERSON DE MATOS FERNANDES DECISÃO Venha autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 20:17
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701245-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN ROCHA NOVAES EXECUTADO: JEFERSON DE MATOS FERNANDES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão do réu; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) juntar procuração atualizada em nome do autor e não da pessoa jurídica.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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