TJDFT - 0734462-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 20:39
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SUIAN SILVA DE CARVALHO *49.***.*41-10 em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734462-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUIAN SILVA DE CARVALHO *49.***.*41-10 EXECUTADO: JESSICA BARROS DA SILVA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:06
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de SUIAN SILVA DE CARVALHO *49.***.*41-10 em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:21
Outras decisões
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28/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/11/2023 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:16
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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