TJDFT - 0701402-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:51
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE RENATO SILVA SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE RENATO SILVA SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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10/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 04:39
Recebidos os autos
-
25/08/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE RENATO SILVA SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701402-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RENATO SILVA SOUZA EXECUTADO: GILLIARDE ELIAS DA SILVA DECISÃO Em razão do descumprimento do acordo homologado, houve penhora online em nome da executada (id.200029956).
Na petição id.199737558, a executada requereu a manutenção do acordo homologado (id.190390880), com alteração da data parcelas vencidas em 15/05/2024 e 15/06/2024, para pagamento em 22/06/2024, com a qual concordou a exequente (200109480) Diante disso, intime-se o executado a realizar o pagamento das parcelas vencidas no dia 22/06/2024, mantidos os demais termos do acordo, devendo juntar comprovantes dos pagamentos nos autos.
Promova-se, com urgência, o desbloqueio da penhora sisbajud id.200029956, dando-se vista à executada.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE RENATO SILVA SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:56
Deferido o pedido de GILLIARDE ELIAS DA SILVA - CPF: *02.***.*34-91 (EXECUTADO), JOSE RENATO SILVA SOUZA - CPF: *98.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 23:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/03/2024 20:17
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:17
Homologada a Transação
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18/03/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/03/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 02:19
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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13/02/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/02/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701402-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RENATO SILVA SOUZA REQUERIDO: GILLIARDE ELIAS DA SILVA DECISÃO O autor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, considerando ser incabível a incidência de honorários advocatícios nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Cíveis, a fim de decotar a referida verba da planilha de cálculo e retificar o valor da causa.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Promovida devidamente a emenda à inicial, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, cite-se e intime-se a parte requerida, constando as observações do Juízo 100% digital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 01:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 01:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/01/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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