TJDFT - 0729107-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729107-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA EXECUTADO: JOSE MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Em razão da ausência de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:31
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*51-34 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
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06/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729107-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA EXECUTADO: JOSE MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:45
Deferido o pedido de GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA - CPF: *02.***.*27-92 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 13:13
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*51-34 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
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25/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:41
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*51-34 (EXECUTADO) em 25/04/2024.
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10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Deferido o pedido de GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA - CPF: *02.***.*27-92 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729107-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA EXECUTADO: JOSE MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729107-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA DECISÃO Certifique a Secretaria acerca da localização de depósito judicial vinculado aos presentes autos, no que se refere à multa fixada no despacho de id. 181467452, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Localizado referido valor, fica convertido o depósito em pagamento, pois, intimado a se manifestar acerca da petição apresentada pela parte executada, Gustavo, a parte exequente, José Moreira, manteve-se inerte, incidindo no presente caso a multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se a parte executada, Gustavo, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende receber a quantia acima por meio de alvará judicial eletrônico para saque, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, no prazo de validade de 30 (trinta) dias, ou se pretende receber via crédito em conta bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados necessários à efetivação da transação (identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; CPF ou CNPJ; chave PIX do beneficiário; e agência, conta bancária e instituição financeira destinatária) conforme art. 5º e 6º da Portaria Conjunta n. 48 de 2 de junho de 2021 do e.
TJDFT.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Não localizado o valor da multa fixada, intime-se a parte executada, Gustavo, para dizer se houve o cumprimento da obrigação, ou seja, a devolução do DUT assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso negativo, invertam-se os polos junto ao sistema e, após, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome de JOSE MOREIRA DOS SANTOS, mediante diligência SISBAJUD, com relação ao valor da multa fixada, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Outrossim, intime-se JOSE MOREIRA DOS SANTOS, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação, ou seja, a devolução do DUT assinado a GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA, sob pena de fixação de nova multa diária.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 01:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 01:01
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 04:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 04:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
13/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:06
Outras decisões
-
21/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:14
Outras decisões
-
15/05/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MIRANDA SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE MIRANDA SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/03/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:57
Outras decisões
-
01/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:25
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/12/2022 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 00:38
Recebidos os autos
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14/12/2022 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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