TJDFT - 0715912-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:27
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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27/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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08/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715912-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL CARLOS DOS ANJOS EXECUTADO: PAULO CESAR ALVES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:28
Indeferido o pedido de MANOEL CARLOS DOS ANJOS - CPF: *48.***.*71-68 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:14
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 11:11
Expedição de Carta.
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06/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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12/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 18:19
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:19
Homologada a Transação
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25/05/2023 18:19
Extinto o processo por desistência
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25/05/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/05/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/04/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:30
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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