TJDFT - 0730776-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 22:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
01/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
01/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0730776-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WERLEY DA SILVA FERREIRA DESPACHO Considerando a juntada de procuração pela Defesa do acusado (vide ID. 190669523) intime-se a Defesa do acusado para que apresente as razões recursais.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para a apresentação das contrarrazões.
Tudo feito, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/03/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0730776-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WERLEY DA SILVA FERREIRA DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que não constam nos autos as alegações finais do acusado, a despeito de regular intimação realizada por este juízo (ID. 185127768).
Frise-se que o réu se encontra preso por este processo.
Desta forma, intime-se pela derradeira vez os advogados do réu para atenderem ao comando encampado na certidão de ID.185127768 e, por consequência, apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou justificativa para sua desídia, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia/inépcia.
Em caso de desídia, haverá comunicação à OAB, devendo a Serventia proceder de imediato à comunicação ao órgão de classe.
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, o mencionado réu deverá ser intimado para constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, sendo assegurado, contudo, ao acusado constituir novo patrono a qualquer tempo, caso o queira.
Sobrevindo aos autos a manifestação da Defesa do réu venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0730776-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WERLEY DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO - VISTA DEFESA Nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, faço vista a DEFESA para apresentar alegações finais.
MICHEL CAVALCANTE BARREIRA Servidor Geral (datado e assinado digitalmente) -
30/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
30/01/2024 13:22
Outras decisões
-
29/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
29/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:58
Determinado o Arquivamento
-
22/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
08/10/2023 19:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/10/2023 11:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/10/2023 13:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/10/2023 13:04
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:07
Juntada de gravação de audiência
-
05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/10/2023 12:03
Juntada de laudo
-
03/10/2023 17:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/10/2023 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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