TJDFT - 0750776-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ITALO RUANN SILVA ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CIAASA MERCANTIL DE VEICULOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2024 03:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2023 07:55
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710302-33.2023.8.07.0014
Hospfar Ind e com de Produtos Hospitalar...
Chemicaltech Importacao Exportacao e Com...
Advogado: Antonio Augusto Rosa Gilberti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 13:22
Processo nº 0717089-60.2023.8.07.0020
Fernando Faria Baptistoti
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 21:47
Processo nº 0759856-28.2023.8.07.0016
Transporte Aereo Portugues S.A
Amanda Maria Assis Silva
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 00:29
Processo nº 0759856-28.2023.8.07.0016
Amanda Maria Assis Silva
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Mariana Araujo Becker
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 18:29
Processo nº 0747697-04.2023.8.07.0000
Fernanda Costa Melo da Silva
Manoel Messias da Silva
Advogado: Rayane Marcelino de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 13:58