TJDFT - 0712065-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712065-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA EXECUTADO: VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
14/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712065-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA EXECUTADO: VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA SENTENÇA Não tendo o Executado impugnado o bloqueio realizado nos autos, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2024 17:25:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:25
Outras decisões
-
10/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712065-85.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:51
Outras decisões
-
14/08/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712065-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA EXECUTADO: VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712065-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA EXECUTADO: VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de tentativa de localização de bens via RENAJUD.
Após, prazo de 5 (cinco) dias ao Exequente para manifestação. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 09:59:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:03
Outras decisões
-
24/07/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:27
Outras decisões
-
09/06/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 22:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:46
Outras decisões
-
24/03/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:22
Outras decisões
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MERENTH RIBEIRO CALDAS PADILHA em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 07:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 07:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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