TJDFT - 0715707-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:41
Outras decisões
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10/10/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:14
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715707-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE EXECUTADO: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Executada promoveu o depósito judicial da íntegra do crédito exequendo (ID 173079588).
Cancele-se a hasta pública designada (ID 169305739).
Comunique-se com urgência ao NULEJ.
Intime-se o Exequente para informar se confere quitação ao crédito exequendo.
Prazo: 2 dias.
Na oportunidade, deverá o Exequente declinar os dados bancários completos, inclusive com Chave Pix modalidade CPF/CNPJ, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 10:40:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:17
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:30
Outras decisões
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25/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 22:34
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:34
Outras decisões
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12/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:59
Publicado Edital em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo CNJ: 0715707-66.2022.8.07.0020 Autor(es)/Exequente(s): RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE Advogado(s): LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO – OABDF25442, BETIZA LOPES BARBOSA – OABMG128938, LAIANE ALBERNAZ FERNANDES – OABDF59465.
Réu(s)/Executado(s): OK PARK WAY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME Advogado(s): WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA – OABDF62745.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 26/09/2023, às 13:10 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 29/09/2023, às 13:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento Nº 703, vaga de garagem Nº 72-1ºSS, Lote 9, Rua 37 Sul, Águas Claras, Distrito Federal, matrícula 235.961, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
FIEL DEPOSITÁRIO: O executado LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento Nº 703, vaga de garagem Nº 72-1ºSS, Lote 9, Rua 37 Sul, Águas Claras, Distrito Federal, matrícula 235.961, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Imóvel com dois quartos, sendo uma suíte, sala, varanda e cozinha.
Próximo a estação do metrô, shopping e demais comércios. Área privativa 55,72 m², vaga de garagem 12 m², área comum 30,40 m², área total 98,12m² e fração ideal 0,007540m².
Valor de Avaliação: R$479.312,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e doze reais) avaliado em 19/05/2023. ( ID 1593177774/166253387) ÔNUS E GRAVAMES: Conforme certidão de Matrícula consta na R-11/235961 a PENHORA destes Autos.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$15.992,62 (quinze mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) no dia 02/08/2023 (ID 167397724).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 20:45
Expedição de Edital.
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09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação à leiloeira designada, a Sra.
SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA, para as providências cabíveis.
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Processo: 0715707-66.2022.8.07.0020 Autor(es): RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE Réu(s): OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME 1° PREGÃO: 26 de setembro de 2023 Horário: 13h10min. 2° PREGÃO: 29 de setembro de 2023 Horário: 13h10min.
LOCAL: www.silviabarros.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pela leiloeira designada. -
04/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715707-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE EXECUTADO: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 159317763, o Executado impugna a avalição de ID 157774702, por meio da qual se atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 350.000,00.
Junta, ainda, laudo de avaliação elaborado por assistente técnico, no qual se atribui ao imóvel o valor de R$ 479.312,00 (ID 159317774).
Ao ID 166026756, o Exequente consigna a fé-pública da avaliação realizada por oficial de justiça e, ainda, assinala a ausência dos requisitos previstos no art. 873 do CPC.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel em questão fora adjudicado em favor do Exequente em 31.03.2022 pela soma de R$ 383.844,77 (ID 159317774, fls. 29-30).
Tal constatação infirma a avaliação realizada pelo meirinho ao ID 157774702, mormente porque o acolhimento desta implicaria a (não-justificada) desvalorização do imóvel após cerca de 1 (um) ano da aludida adjudicação.
Noutro giro, verifica-se que o laudo de ID 159317774 apresenta critérios metodológicos adequados, além de adotar como parâmetros as ofertas de imóveis semelhantes localizados na região.
Revela-se, assim, adequado o acolhimento da avaliação de ID 159317774.
Pontuo que a medida preserva o interesse do devedor em ter devidamente avaliado o bem a ser arrematado e, ao mesmo tempo, não traz prejuízos ao credor, cujo comparativamente diminuto crédito exequendo (R$ 13.135,74) será satisfeito com a alienação do imóvel constrito.
Assinalo, por fim, que a medida se adequa aos princípios de celeridade e economia processuais, mormente por afastar a necessidade de nova paralisação do feito com vistas à terceira avaliação do bem, a qual seria levada a efeito por perito judicial.
FIXO a avaliação do imóvel em R$ 479.312,00 (ID 159317774).
Intime-se o Exequente para juntar aos autos certidão atualizada do imóvel, bem como para ratificar o interesse na alienação judicial do bem.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação de hasta pública. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 11:56:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2023 21:05
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:05
Outras decisões
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21/07/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:40
Outras decisões
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14/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:45
Recebidos os autos
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24/04/2023 20:45
Deferido o pedido de RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE - CNPJ: 45.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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11/01/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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13/11/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 22:45
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2022 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:30
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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