TJDFT - 0719584-48.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719584-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 222766553, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a decisão de ID 193888452.
Caso haja irresignação da parte exequente quanto a decisão de ID 193888452 deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte exequente que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Volvam os Autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 16:17:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2025 09:12
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2024 10:19
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719584-48.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de março de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/03/2024 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719584-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido de ID 143290344.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente (ID 143290344).
Noutro giro, verifica-se que a constrição de ID 179557586, de fato, recaiu sobre verbas revestidas de natureza salarial.
Destarte, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, acolho a impugnação formulada e determino o imediato DESBLOQUEIO, em favor do Executado, dos valores constritos ao ID 179557586.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 21:18:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:29
Outras decisões
-
12/03/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719584-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO Intime-se o Executado a comprovar que os valores constritos ao ID 179557586 encontram-se vinculados a benefício previdenciário titularizado por terceiro (ANNA LAURA GUEDES SOUZA).
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 23:19:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719584-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 868,28, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:33
Outras decisões
-
29/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719584-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 485,51, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719584-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 485,51, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719584-48.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o baixo saldo remanescente, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de insucesso total ou parcial da medida, promova-se a inscrição da Executada no portal SERASAJUD (art. 782, §3º, do CPC). Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 09:28:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:01
Outras decisões
-
21/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:11
Outras decisões
-
13/06/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:48
Deferido o pedido de WILKER LUCIO JALES - CPF: *91.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 22:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2022 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 08:18
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:17
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2022 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 23:46
Recebidos os autos
-
12/06/2022 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2022 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
17/04/2022 19:43
Recebidos os autos
-
17/04/2022 19:43
Deferido o pedido de
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:41
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
10/02/2022 23:35
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 22:41
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
27/12/2021 18:56
Recebidos os autos
-
27/12/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/12/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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