TJDFT - 0703256-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703256-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIA DE OLIVEIRA GRANCE JANIQUES REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:51
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:31
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703256-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIA DE OLIVEIRA GRANCE JANIQUES REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar a ocorrência policial registrada; b) apresentar o extrato bancário da conta da parte autora em que foi realizado o PIX; c) apresentar comprovante de realização do PIX com os dados da conta do destinatário; d) retificar o valor da causa, observando o benefício patrimonial pretendido; e) apresentar última declaração de imposto de renda e extrato bancário dos últimos 3 meses com escopo de demonstrar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ou recolha as custas processuais. f) apresentar qualificação completa da parte autora, a teor do que determina o artigo 319, II do CPC; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento a inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 11:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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