TJDFT - 0750741-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 12:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/07/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:52
Juntada de intimação
-
21/05/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:37
Outras decisões
-
26/04/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA, FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova oral conforme formulado, ocasião em que serão ouvidas todas as partes e as testemunhas.
Intimem-se as partes para apresentar/ratificar o rol de testemunhas, em 10 dias, atendendo-se ao que dispõe o art. 450 do CPC.
Após, conclusos para designação de audiência.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 08:58:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (INTERESSADO), CAIO BRAGA MALVEIRA - CPF: *28.***.*08-60 (REQUERIDO), FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA - CPF: *14.***.*41-91 (REQUERIDO), RENATA CRISTINA BEZERRA - CPF: *23.***.*50-49 (REQUERE
-
20/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2025 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA, FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada por RENATA CRISTINA BEZERRA em face de CAIO BRAGA MALVEIRA e FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA, com fundamento fático em colisão de veículos conduzido pelas partes.
Em síntese, em petição inicial (ID 181243622), a parte autora alega que em 29/04/2022 conduzindo seu veículo no Setor Policial Urbano, sentido Eixo Sul, quando o parou, devido ao intenso fluxo de carros; que então foi surpreendida por uma colisão na traseira de seu veículo, causada pelo motorista réu CAIO, que vinha logo atrás.
Aduziu ainda que o veículo conduzido por CAIO pertence à ré FLÁVIA.
Requereu, portanto, a condenação dos réus ao pagamento dos valores desembolsados para o conserto de seu veículo.
Audiência de conciliação infrutífera (ID 213809342).
Os réus contestaram (ID 215293766) .
Preliminarmente pugnaram pela denunciação à lide da seguradora ALLIANZ SEGURO.
No mérito, alegaram que colisão foi reação ao impacto de outra colisão, por culpa de terceira ANGÉLICA, que colidiu com seu veículo e, sucessivamente, arremessou seu veículo em direção ao veículo da requerente; que deve ser aplicada a teoria do corpo neutro; que não é responsável pelos danos causados.
Réplica em ID 218038326.
Deferida a denunciação à lide em ID 218038326.
A litisdenunciada ALLIANZ SEGURO contestou (ID 220977823).
Corroborou as alegações da litisdenunciante; aduziu que o segurado não teve culpa pela colisão; que a terceira ANGÉLICA deve ser responsabilizada pelos fatos; que em caso de condenação, o valor a ser ressarcido deve observar os limites da apólice. É o resumo.
Verifico que não há questões pendentes.
Em se tratando de ação de responsabilidade civil, essencial perquirir conduta, dano e nexo.
Já est´s incontroverso nos autos que a) a parte autora e a parte ré colidiram seus veículos, na ocasião narrada na petição inicial; b) que a parte autora sofreu danos pela colisão.
Portanto, incontroverso a conduta e o dano.
Assim, a controvérsia reside em apurar se houve nexo normativo entre a colisão do réu no veículo da autora e dano, ou seja, quem deu causa efetiva ao dano, especialmente: a) se o réu ou se terceiro; b) se, em sendo terceiro, ainda assim cabe a responsabilização do réu pelo custeio dos danos experimentados pela autora.
O ônus da prova é o ordinário (Art. 373, I e II, CPC). Às partes para indicar a necessidade de produção de novas provas no prazo de 10 dias, de tudo justificando.
Se nada for requerido, desde logo conclusos para sentença.
Havendo pedidos, conclusos para apreciação.
IC BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 07:19:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 18:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA, FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 220977823 apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 08:07:44.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 09:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIO BRAGA MALVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA BEZERRA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Deferido o pedido de CAIO BRAGA MALVEIRA - CPF: *28.***.*08-60 (REQUERIDO), FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA - CPF: *14.***.*41-91 (REQUERIDO).
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19/11/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2024 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
08/10/2024 16:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA, FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA ATO ORDINATÓRIO A carta precatória restou parcialmente positiva.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga a autora, em cinco dias, acerca da não citação do primeiro réu.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:38:32.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
17/09/2024 16:37
Juntada de carta
-
01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 15:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA, FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA ATO ORDINATÓRIO A gratuidade de justiça deferida à parte autora cinge-se às custas processuais devidas para processamento da carta precatória e não alcança o ônus de sua distribuição e acompanhamento de seu processamento na comarca deprecada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, cumpra a parte autora, em cindo dias, o ato ordinatório de ID 190917745.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2024 20:47:21.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA, FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, bem como o recolhimento das custas, salvo esteja sob pálio da gratuidade de justiça, comprovando a distribuição da deprecata no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 11:03:51.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
21/03/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA, FLAVIA BRAGA PINTO MALVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 98, § 5º, defiro a gratuidade de justiça à autora no que tange ao envio da carta precatória. À Secretaria para providências.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 07:34:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:58
Deferido o pedido de RENATA CRISTINA BEZERRA - CPF: *23.***.*50-49 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA BEZERRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 01:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA BEZERRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750741-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA BEZERRA REQUERIDO: CAIO BRAGA MALVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, anexei aos autos o resultado das pesquisas de endereço em relação a 2ª requerida Flávia.
Temporariamente indisponível o sistema Sisbajud.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, expeça-se o necessário.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:34:10.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
25/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:30
Outras decisões
-
11/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/01/2024 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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