TJDFT - 0702649-76.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:12
Baixa Definitiva
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08/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:11
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLIAN COELHO PARAGUAY em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MULTA DIÁRIA (ASTREINTES).
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO IMEDIATA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 Embora a matéria de fundo esteja relacionada ao Tema Repetitivo 1264 do STJ, no caso em questão, o mérito já foi julgado, sem que a empresa interpusesse recurso.
Assim, a decisão transitou em julgado, restando apenas a análise das questões relativas aos honorários e à multa processual. 2 Multa Diária (Astreintes).
A imposição de multa diária para garantir o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer não é automática. 2.1 Quando não há indícios de resistência ao cumprimento da decisão, é possível postergar a fixação da multa para a fase de cumprimento de sentença, caso o descumprimento se verifique futuramente. 3 A fixação dos honorários sucumbenciais por equidade está prevista no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, especialmente em demandas de baixa complexidade. 3.1 O valor deve ser estabelecido considerando o trabalho efetivamente realizado pelo advogado, o tempo exigido e a simplicidade da causa.
A majoração desproporcional dos honorários, desconectada desses critérios, não se justifica. 4 Recurso não provido. -
04/10/2024 15:48
Conhecido o recurso de WILLIAN COELHO PARAGUAY - CPF: *32.***.*53-00 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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