TJDFT - 0720563-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/01/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 08:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:41
Outras decisões
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29/11/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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