TJDFT - 0720341-47.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
16/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 18/97/2024
-
29/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 154591554), em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados na petição retro.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 203617527.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
15/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720341-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: RONILDO BEZERRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 87792390.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:40
Outras decisões
-
13/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:50
Outras decisões
-
14/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:09
Outras decisões
-
24/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720341-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: RONILDO BEZERRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela autora no ID 188157015.
Prazo 10 dias. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Outras decisões
-
05/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720341-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: RONILDO BEZERRA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para requerer o que entender de direito, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
26/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de THAIZE SAVITE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RONILDO BEZERRA OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2023 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:14
Outras decisões
-
19/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:36
Outras decisões
-
20/04/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de THAIZE SAVITE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de RONILDO BEZERRA OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 22:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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