TJDFT - 0706841-87.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
05/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 19:05
Mandado devolvido redistribuido
-
13/08/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/05/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:07
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:02
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
24/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
06/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
06/08/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706841-87.2022.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: FABIANO SILVA DOS SANTOS e outros SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado GABRIEL ROCHA DA SILVA (ID 152445158 e 184920301).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 203565920).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal (ID 186445970, 189121553, 192380792, 196108512, 199521435 e ID: 203456304), acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIEL ROCHA DA SILVA, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa no tocante a esse investigado, devendo o feito prosseguir em relação ao corréu.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, WhatsApp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 11 de julho de 2024 21:34:56 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
11/07/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
09/07/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706841-87.2022.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: FABIANO SILVA DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com os investigados GABRIEL ROCHA DA SILVA e FABIANO SILVA DOS SANTOS (ID 152445158).
O investigado FABIANO SILVA DOS SANTOS justificou o atraso no cumprimento da prestação de serviço à comunidade e solicitou a prorrogação do prazo para fazê-lo (ID 201191633 e 201196834).
Assim, considerando a manifestação ministerial de ID 201313647, HOMOLOGO a prorrogação do prazo deferido ao investigado FABIANO SILVA DOS SANTOS, para que o cumprimento da prestação de serviços à comunidade até o dia 31/12/2024.
Por outro lado, quanto ao investigado GABRIEL ROCHA DA SILVA, considerando os documentos anexos ao feito, dos quais se extrai que ainda resta uma parcela pendente de pagamento (ID 186445970, 189121553, 192380792, 196108512, 199521435), sem embargo da autonomia e independência funcional do órgão ministerial, torne o feito ao Ministério Público para que ratifique a manifestação pela extinção da punibilidade ou requeira o que entender pertinente.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 3 de julho de 2024 15:23:04 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
03/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:25
Outras decisões
-
24/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0706841-87.2022.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: FABIANO SILVA DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GABRIEL ROCHA DA SILVA justificou o atraso no cumprimento do acordo de ID 152445158, bem como solicitou que fosse convertida a prestação de serviço à comunidade em prestação pecuniária (ID 172112657).
O Ministério Público não se opôs ao pedido e oficiou pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas (ID 172163089).
FABIANO SILVA DOS SANTOS, por sua vez, justificou o atraso no cumprimento da prestação de serviço à comunidade, bem como solicitou a prorrogação do prazo para fazê-lo (ID 184135507 e 184135508).
Com relação ao aludido pedido, o Parquet pugnou pela derradeira prorrogação do prazo para cumprimento das 120 horas de serviços à comunidade até 30/05/2024, sob pena de revogação do acordo (ID 184161357).
DECIDO.
Considerando as manifestações ministeriais supra, homologo os novos termos dos acordos, de forma que: a) fica convertida a prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários mínimos, a ser paga em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo investigado GABRIEL ROCHA DA SILVA, com vencimento da 1ª parcela aos 15/02/2024; b) o cumprimento das 120 (cento e vinte) horas de serviços à comunidade por parte do investigado FABIANO SILVA DOS SANTOS se dê até 30/05/2024, sob pena de revogação do benefício e continuidade no trâmite do processo criminal.
Dê-se vista ao Ministério Público,nos termos solicitados na petição de ID 172163089.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 30 de janeiro de 2024 19:00:47 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
31/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/01/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 08:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:35
Outras decisões
-
19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 12:32
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
17/03/2023 12:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 19:13
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/10/2022 17:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
20/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
20/10/2022 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 10:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
15/08/2022 12:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/08/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2022 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2022 14:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/08/2022 14:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
14/08/2022 14:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 17:52
Juntada de laudo
-
13/08/2022 16:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/08/2022 23:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/08/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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