TJDFT - 0735278-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735278-40.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ em desfavor de CLARO S/A, partes qualificadas nos autos.
Conforme petição de ID 184614796, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 19:14
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 23:43
Recebidos os autos
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29/01/2024 23:43
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a INACIO AURELIO AMANCIO DA LUZ - CPF: *79.***.*94-91 (AUTOR).
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05/12/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/11/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:36
Recebidos os autos
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15/11/2023 00:36
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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