TJDFT - 0766132-12.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:25
Baixa Definitiva
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12/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:24
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0766132-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO.
A decisão ID 56196758 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora/recorrente.
Na ocasião, foi concedida a oportunidade para o recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Todavia, a parte autora/recorrente se manteve inerte.
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 11, V).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Int.
Brasília/DF, 6 de março de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
07/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:43
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO - CPF: *14.***.*28-00 (RECORRENTE)
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06/03/2024 22:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/03/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0766132-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Na decisão ID 55345932 foi oportunizado que a parte recorrente juntasse aos autos elementos a subsidiar o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, permaneceu inerte.
Assim, ante a ausência de elementos que possam subsidiar a alegada hipossuficiência econômica da parte recorrente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte recorrente para que recolha as custas processuais e preparo em 48h, sob pena de deserção.
Int.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
27/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO - CPF: *14.***.*28-00 (RECORRENTE).
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26/02/2024 20:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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20/02/2024 19:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0766132-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO ROBERTO SABACK DE MACEDO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO O artigo 98 do CPC assegura o direito à gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Nada obstante, a mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício.
Assim, intime-se a parte recorrente a comprovar a alegada hipossuficiência com documentação idônea, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, devendo colacionar aos autos provas efetivas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, tais como cópia da Carteira de Trabalho e contracheque atuais, se empregado/aposentado, e/ou declaração de imposto de renda atualizada do último ano, se não tiver vínculo empregatício formal, sob pena de deserção.
Ou promova o recolhimento das custas e preparo recursal.
Prazo: 2 dias Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
30/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:36
Outras Decisões
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30/01/2024 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/01/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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28/01/2024 09:09
Recebidos os autos
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28/01/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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