TJDFT - 0708562-75.2020.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:46
Baixa Definitiva
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02/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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02/07/2024 17:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/06/2024 21:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708562-75.2020.8.07.0004 RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
RECORRIDO: ELISÂNGELA FARIA TORRES DANTAS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
LIMITAÇÃO DE DESCONTO.
TRINTA POR CENTO (30%) DA REMUNERAÇÃO.
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
EMPRÉSTIMO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE LIMITE LEGAL.
TEMA 1.085, DO STJ.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1.
As consignações de mútuos, em folha de pagamento dos servidores, devem obedecer ao limite de trinta por cento (30%) da remuneração bruta, deduzidos os descontos compulsórios. 2.
O limite de desconto de trinta por cento (30%) refere-se apenas à margem consignável para descontos em folha de pagamento.
O benefício legal não alcança outros empréstimos contraídos diretamente sobre a conta corrente, vez que tal proceder se insere na esfera de livre disposição de vontade do correntista. 3.
Apelo provido.
O recorrente alega violação aos artigos 1º, 11, 104, 113, 313, 422, 586, todos do Código Civil, 28 e seguintes da Lei 10.931/2004, 116, §1°, da Lei Complementar 840/2011 e Decreto Distrital 28.195/2007, sustentando a legalidade da cláusula contratual que prevê descontos na conta da recorrida para pagamento dos empréstimos firmados, haja vista sua anuência prévia.
Aduz não ser possível limitar os descontos em conta corrente, pois não se aplica, por analogia, a limitação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Articula, ainda, sobre a necessidade de regulamentação da Lei 7.239/23, não podendo ser aplicada ao caso em concreto, de modo que deve ter sua inconstitucionalidade formal e material declarada incidentalmente.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgados do STJ, a fim de comprová-la.
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 1º, 11, 104, 113, 313, 422, 586, todos do Código Civil, 28 e seguintes da Lei 10.931/2004, e 116, §1°, da Lei Complementar 840/2011.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A030 -
26/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:01
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 20:01
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 20:01
Recurso especial admitido
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20/02/2024 11:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 12:52
Decorrido prazo de ELISANGELA FARIA TORRES DANTAS - CPF: *80.***.*95-87 (EMBARGANTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2024 22:27
Juntada de Petição de recurso especial
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10/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:32
Conhecido o recurso de ELISANGELA FARIA TORRES DANTAS - CPF: *80.***.*95-87 (EMBARGANTE) e provido em parte
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18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/08/2023 21:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/08/2023 08:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:26
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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02/08/2023 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 19:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 19:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e ELISANGELA FARIA TORRES DANTAS - CPF: *80.***.*95-87 (APELADO) em 06/06/2022.
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07/06/2022 00:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/05/2022 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/05/2022 21:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
28/04/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 20:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/04/2022 09:54
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/03/2022 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/03/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 12:23
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/02/2022 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
10/02/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 21:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/02/2022 14:17
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/02/2022 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
03/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 19:47
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/02/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
31/01/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/01/2022 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/01/2022 19:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/10/2021 14:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1085)
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25/10/2021 07:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) em 22/10/2021.
-
23/10/2021 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:15
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:56
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 21:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/09/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 02:16
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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03/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:22
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/08/2021 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/08/2021 12:07
Recebidos os autos
-
08/08/2021 12:07
não conhecimento
-
08/08/2021 10:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
-
08/08/2021 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
-
08/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:13
Decorrido prazo de ELISANGELA FARIA TORRES DANTAS - CPF: *80.***.*95-87 (APELADO) e BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) em 22/06/2021.
-
23/06/2021 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
07/05/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 13:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:17
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
31/03/2021 19:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
24/03/2021 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
24/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:06
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
23/03/2021 11:18
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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