TJDFT - 0706324-75.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AFASTADA.
SENTENÇA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
TAXA DE JUROS CONTRATADA.
DUODÉCUPLO.
JURISPRUDÊNCIA STJ OBSERVADA.
APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO.
CALCULADORA BACEN.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Preliminar.
Revogação da gratuidade de justiça.
Ao pedir a revogação do benefício em questão, a parte apelada não logrou êxito em contrariar os documentos anexados pelo autor, os quais comprovam a sua pobreza jurídica.
Preliminar afastada. 2 – Empréstimo bancário.
Taxa de juros.
O STJ, ao analisar o REsp 973827/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, Tema 247, firmou a seguinte tese: “A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.” Neste caso, a taxa contratada mensal corresponde ao duodécuplo, o que denota a regularidade do que foi pactuado entre as partes. 3 – Taxa média de mercado.
Abusividade.
Calculadora BACEN.
Os índices utilizados não destoam da prática do mercado e o autor não demonstrou circunstâncias especiais que indiquem abusividade, sendo de destacar que a Calculadora do Cidadão disponibilizada no site do BACEN é mera ferramenta de auxílio informal, não sendo mecanismo para apontar eventuais inadequações dos encargos cobrados pelas instituições financeiras. 4 – Apelação conhecida e desprovida. m -
09/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:38
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS - CPF: *99.***.*10-97 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/11/2023 09:36
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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