TJDFT - 0711570-71.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711254-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Digam as partes quanto ao acórdão proferido pelo egrégio Tribunal.
Sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 13:31
Baixa Definitiva
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19/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:30
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELE CAMPOS DO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO.
PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA.
CULPA DE TERCEIRO. “ENGAVETAMENTO”.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Por força do que dispõe o inciso II artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. 2.
A presunção de culpa que se extrai do inciso II do art. 29 do CTB é elidida quando há prova nos autos de que o sinistro ocorrido originou de terceiro veículo, ocasionador do “engavetamento”. 3.
Recursos conhecido e não provido. -
21/08/2024 16:28
Conhecido o recurso de DANIELE CAMPOS DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*81-68 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/06/2024 10:46
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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