TJDFT - 0704509-21.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704509-21.2020.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento instaurado a partir da ocorrência policial de nº 9.116/2018-0 da 1ª Delegacia de Polícia, para a apuração da prática, em tese, do crime de estelionato, ocorrido em agosto de 2018, em desfavor da vítima L.R.F O representante do Ministério Público promoveu o arquivamento do processo, por falta de justa causa para exercício de ação penal, diante da ausência de indícios de autoria do referido delito (ID 184181605).
DECIDO.
O Ministério Público, que tem o atributo do dominus litis, informou que não vislumbra no processo elementos mínimos que viabilizem o ajuizamento da ação penal.
Nesse passo, inútil seria o prosseguimento do processo, do ponto de vista da acusação, se não se vislumbra no feito uma causa justa para a propositura da ação.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do procedimento investigativo, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Não existem bens pendentes de destinação.
Dê-se vista ao Ministério Público para que, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6298 MC/DF[1], proceda consoante determinado no artigo 28 do Código de Processo Penal e comunique o arquivamento à vítima, ao investigado e à Autoridade Policial.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se e arquive-se.
Guará/DF, 26 de janeiro de 2024 18:50:08.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: (...) 20.
Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; (...) STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023, DJe 01/09/2023 (Info 1106). -
29/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:50
Determinado o Arquivamento
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25/01/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/01/2024 17:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 17:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
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15/03/2021 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2020 09:01
Juntada de Certidão
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:35
Apensado ao processo 0002983-31.2018.8.07.0014
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05/08/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 11:13
Juntada de Certidão
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03/08/2020 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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