TJDFT - 0700046-07.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:01
Baixa Definitiva
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04/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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04/09/2024 15:59
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/06/2024 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELY DOS SANTOS E SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0700046-07.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: SUELY DOS SANTOS E SILVA AGRAVADA: L & F COMÉRCIO DE CABELOS LTDA - ME DESPACHO SUELY DOS SANTOS E SILVA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como, aponta a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
07/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 08:53
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/02/2024 12:23
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/02/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SUELY DOS SANTOS E SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700046-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: SUELY DOS SANTOS E SILVA AGRAVADO: L & F COMERCIO DE CABELOS LTDA - ME CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2024 12:16
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de agravo
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de L & F COMERCIO DE CABELOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 16:24
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 11:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 07:01
Recebidos os autos
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01/12/2023 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/11/2023 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/11/2023 10:58
Recebidos os autos
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12/11/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de L & F COMERCIO DE CABELOS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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02/11/2023 11:58
Juntada de Petição de recurso especial
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31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
16/10/2023 17:59
Conhecido o recurso de SUELY DOS SANTOS E SILVA - CPF: *10.***.*86-27 (APELANTE) e não-provido
-
16/10/2023 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2023 09:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELY DOS SANTOS E SILVA - CPF: *10.***.*86-27 (APELANTE).
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25/07/2023 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/10/2022 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2022 10:38
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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