TJDFT - 0724067-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 19:27
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 29/02/2024 14:00.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 14:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 29/02/2024 14:00.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:16
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:24
Determinada a citação de MARIA IRENE LEITE MAIA - CPF: *85.***.*60-06 (REQUERIDO)
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30/11/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 11:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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