TJDFT - 0720345-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720345-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, não havendo recurso de apelação, intime-se a parte requerida do teor da presente decisão (art. 331, § 3º, do CPC).
Cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 11:14
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:14
Indeferida a petição inicial
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17/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:26
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:26
Indeferido o pedido de JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*60-25 (AUTOR)
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04/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*60-25 (AUTOR).
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27/10/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 08:40
Recebidos os autos
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18/10/2023 08:40
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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