TJDFT - 0700766-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:09
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/04/2024 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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05/04/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700766-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/04/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-27-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 19:12:13. -
06/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700766-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei n.º 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei n.º 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei n.º 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não vejo, por ora, essa excepcionalidade, mormente porque o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis é bastante célere, de modo que não vejo, por ora, eventual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se a autora desta decisão.
Após, cite-se a Requerida.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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