TJDFT - 0744389-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 20:09
Arquivado Provisoramente
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27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2024 14:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/06/2024 20:40
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO CRIVELLARO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744389-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO CRIVELLARO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 11:42:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 10:40
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO CRIVELLARO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:04
Recebidos os autos
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19/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:04
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:33
Outras decisões
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10/08/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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