TJDFT - 0706872-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706872-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: REGINA CELIA DE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de novos requerimentos, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
06/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:18
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706872-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: REGINA CELIA DE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL dos valores depositados, conforme comprovante de ID 168855987 (R$ 369,95), por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Oficie-se à instituição bancária, estipulando-se o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da determinação.
Feito isso, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 14:03:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706872-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: REGINA CELIA DE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve a liquidação das RPV’s expedidas nestes autos, consoante comprovante de ID 166772780 (R$ 68,49) e alvará de levantamento de ID 166774442 (R$ 300,00), determino a intimação do exequente RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, para que promova a devolução da quantia de R$ 369,95, conforme comprovante de depósito de ID 167425771, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o comprovante ou manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:51:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
04/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:28
Outras decisões
-
03/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706872-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: REGINA CELIA DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 165835139.
Expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias devidas, inclusive, do valor referente ao ressarcimento das custas processuais em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação pela instituição bancária.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:55:15.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
21/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:13
Deferido o pedido de REGINA CELIA DE CARVALHO - CPF: *90.***.*70-91 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/04/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2022 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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