TJDFT - 0710703-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:30
Indeferido o pedido de ZILAIDE ALVES DA SILVA - CPF: *44.***.*74-49 (REQUERENTE)
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21/10/2024 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710703-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILAIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO COSTA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 208351230, em que o executado concorda com a liberação da quantia penhorada em favor do exequente, expeça alvará, podendo ocorrer na modalidade eletrônica, caso haja viabilidade do sistema, em relação ao valor de R$ 1.227,57 (um mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme ID 192550706, em favor da parte da exequente.
Quanto ao débito remanescente, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, hipótese em que o processo deverá aguardar em arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:23
Deferido o pedido de RODRIGO COSTA BEZERRA - CPF: *84.***.*76-20 (REQUERIDO).
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22/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710703-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILAIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO COSTA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para apresentar extratos bancários completos da conta bloqueada, referentes aos 3 meses anteriores ao bloqueio, bem como demais documentos que comprovem a alegação de impenhorabilidade.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos com prioridade.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
08/08/2024 01:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 01:01
Outras decisões
-
24/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710703-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILAIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO COSTA BEZERRA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, conforme id 185492014.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 14:33:57.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
19/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710703-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILAIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO COSTA BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da diligência id. 188611323, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:17:13.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BEZERRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710703-47.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: ZILAIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO COSTA BEZERRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 20:19:32.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:17
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA BEZERRA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
11/09/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:39
Homologada a Transação
-
08/09/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/09/2023 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:15
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710703-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ZILAIDE ALVES DA SILVA REU: RODRIGO COSTA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/09/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/07/2023 13:04 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
21/07/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 20:08
Outras decisões
-
17/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:02
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para DESPEJO (92)
-
13/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2023 08:29
Recebidos os autos
-
08/07/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
08/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/07/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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