TJDFT - 0747381-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:37
Deferido em parte o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE)
-
10/05/2025 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:37
Deferido em parte o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:14
Indeferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito e bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo pela ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:28
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:23
Decorrido prazo de JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 17:19
Juntada de comunicação
-
28/01/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 15:15
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:18
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 12:59
Decorrido prazo de JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:10
Juntada de comunicação
-
14/10/2024 12:28
Juntada de comunicação
-
10/10/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 17:35
Juntada de comunicação
-
04/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:15
Deferido em parte o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:33
Juntada de comunicação
-
25/09/2024 12:21
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:57
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 16:20
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 16:08
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 14:44
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 14:46
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:27
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca das respostas aos ofícios de ID nº 211525693 a 210032589, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:06
Juntada de comunicação
-
18/09/2024 14:43
Juntada de comunicação
-
16/09/2024 12:56
Juntada de comunicação
-
16/09/2024 12:25
Juntada de comunicação
-
13/09/2024 16:24
Juntada de comunicação
-
13/09/2024 14:48
Juntada de comunicação
-
13/09/2024 14:47
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 13:34
Juntada de comunicação
-
05/09/2024 11:20
Juntada de comunicação
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747381-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR, JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR *83.***.*90-59 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Passo à análise dos pedidos IX, X e XI da petição de ID nº 203488245.
Postula a parte Exequente: - expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de verificar se o Executado possui títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e demais bens junto as instituições financeiras e equiparadas, à SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, administradoras de cartão de crédito, agenciadores de pagamento e administradoras de consórcio; - expedição de ofício ao CNSeg, visando identificar saldos de previdência privada, saldos de apólices de seguros em geral, títulos de capitalização entre outros bens, direitos e valores que porventura sejam localizados em nome do Executado; e - expedição de ofício à Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que disponibilize todos os atos de registro praticados pelo Executado (PF e PJ), concernentes aos negócios jurídicos realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como acerca da existência de pessoas jurídicas constituídas pelo Executado, tais como sociedades simples, empresas simples de crédito, associações, fundações, organizações religiosas etc.
Decido.
As pesquisas realizadas através do sistema Sisbajud não abrangem os valores investidos em consórcios ou títulos públicos.
Embora o novo sistema tenha trazido uma série de inovações, tal ferramenta ainda não engloba as administradoras de consórcio e o Tesouro Nacional.
Assim, defiro a expedição de ofício ao BACEN a fim de que informe se a parte Executada possui valores investidos em consórcio ou títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional.
Prazo: 10 dias.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização-CNseg é uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Defiro a expedição de ofício para a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) requisitando informações sobre a existência de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em favor da parte Executada.
Prazo: 10 dias.
No que se refere à Central RTDPJBrasil, esclareço ao exequente que consultas cartorárias que estão disponíveis ao público em geral, não havendo necessidade de intervenção judicial para tal.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:04
Deferido em parte o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:57
Deferido em parte o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Esclareça a parte Exequente o pedido de penhora de bens em face do CNPJ nº 11.***.***/0001-02, eis que não é parte nos presentes autos.
Prazo: 5 dias.
Após, analisarei os pedidos de ID nº 203488245.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747381-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, preteritamente tentada e parcialmente infrutífera.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração se mostra em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Há de se ver que a última consulta foi realizada há menos de um ano.
Assim, INDEFIRO a reiteração da medida.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o Exequente apresente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:34
Indeferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:11
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 17:49
Decorrido prazo de JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747381-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em se tratando de empresa individual, que não possui responsabilidade limitada do sócio, é certo que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa natural, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não sendo necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação.
Assim, fica a parte Autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, promova-se a constrição de valores pertencentes à empresa individual JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR *83.***.*90-59, inscrita no CNPJ n° 11.***.***/0001-02 depositados em instituições financeiras, como previsto nos artigos 835, I e 854 do CPC, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, até o montante do débito.
Caso a pesquisa reste infrutífera, determino a realização de pesquisa RENAJUD, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal.
Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal.
Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, oportunidade na qual o processo será concluso para análise do pedido de IV da petição de ID nº 185697992.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:24:28.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747381-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisidicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte executada, defiro a requisição das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR - CPF: *83.***.*90-59.
Junto ainda aos autos, a pesquisa ao sistema INFOSEG.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:22:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:48
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
12/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:32
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-97 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:20
Outras decisões
-
08/12/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:00
Outras decisões
-
24/10/2023 17:00
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/10/2023
-
24/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2023 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:46
Outras decisões
-
06/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JURANDIR FERREIRA MOZZER JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:36
Outras decisões
-
29/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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