TJDFT - 0721697-04.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ENDY REGIS LACET DE LUCENA TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721697-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: ENDY REGIS LACET DE LUCENA TEIXEIRA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP, em desfavor de ENDY REGIS LACET DE LUCENA TEIXEIRA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 179931364, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
30/01/2024 21:43
Recebidos os autos
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30/01/2024 21:43
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 21:43
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:43
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:33
Declarada incompetência
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24/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/11/2023 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:09
Declarada incompetência
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16/11/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 11:20
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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