TJDFT - 0720477-38.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2024 06:58
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 06:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720477-38.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA, RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: MB CONSULTORIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES, NAIR ALVES CEDRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 8.529,25 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito de R$ 8.529,25.
Origem dos valores: ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES: R$ 8.529,25 Certifico ainda que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos e o excedente foi devidamente desbloqueado.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
14/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:56
Deferido o pedido de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA - CPF: *53.***.*18-77 (EXEQUENTE), RODRIGO DE ASSIS SOUZA - CPF: *73.***.*63-68 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/09/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:08
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720477-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA, RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: MB CONSULTORIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES, NAIR ALVES CEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou bloqueado R$ 8.529,25 do executado ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES e o mesmo valor de NAIR ALVES CEDRO (ID 203621352).
Intimados, o segundo executado não se manifestou no prazo a ele deferido (ID 204820591), enquanto a terceira executada impugnou ao argumento de se tratar de valor oriundo de conta poupança e ser inferior a 40 salários mínimos, portanto, impenhorável (ID 204745149).
Ao pedido a parte exequente não se opôs (ID 207434028).
DECIDO.
Por se tratar de valor em conta poupança inferior a 40 salários mínimos, além da aquiescência dos credores, expeça-se alvará de R$ 8.529,25 em favor da executada NAIR ALVES CEDRO, tendo em vista que o valor já foi transferido para conta judicial.
Intime-se para informar os dados bancários.
Em contrapartida, já que o segundo executado não impugnou o bloqueio, converto em penhora e, em consequência, expeça-se alvará em favor da parte credora da importância de R$ 8.529,25.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 06:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 06:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720477-38.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA, RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: MB CONSULTORIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES, NAIR ALVES CEDRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a MB CONSULTORIA EIRELI-ME e ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES apresentarem impugnação ao(à) bloqueio/penhora efetivado(a) nos autos.
Atesto que NAIR ALVES CEDRO apresentou impugnação no ID 204745149.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca da impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720477-38.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA, RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: MB CONSULTORIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES, NAIR ALVES CEDRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 52.635,79 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito de R$ 17.058,49.
Certifico ainda que o valor atualizado da dívida foi transferido para uma conta judicial vinculada aos autos, sendo R$ 8.529,25 de uma conta de titularidade do executado ANTONIO CARLOS e R$ 8.529,25 de uma conta de titularidade da executada NAIR.
Não foram bloqueados ativos em contas bancárias de titularidade da MB CONSULTORIA.
Os valores que excederam o débito foram desbloqueados.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
10/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do CPC).
Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte Exequente manteve-se inerte. É o relatório do necessário.
Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
31/01/2024 15:57
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:46
Indeferido o pedido de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA - CPF: *53.***.*18-77 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2023 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2023 07:18
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:20
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
19/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:22
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/11/2022 10:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 21:11
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 24/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 12/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 16:28
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:09
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Publicado Edital em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:56
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
10/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:06
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/08/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2020 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2020 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2020 12:31
Recebidos os autos
-
16/03/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:04
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:09
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 06:31
Recebidos os autos
-
06/02/2020 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:47
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2019 10:06
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 00:01
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:01
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:01
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:28
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 26/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 06:04
Publicado Sentença em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 21:17
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:17
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2019 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 00:03
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:20
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2019 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2019 05:38
Publicado Sentença em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:09
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:09
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2019 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2019 09:58
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
08/05/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:51
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2019 06:02
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 26/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 06:39
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 11:54
Recebidos os autos
-
09/04/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 11:30
Decorrido prazo de NAIR ALVES CEDRO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 07:56
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 17:48
Juntada de mandado
-
25/02/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 17:46
Juntada de mandado
-
25/02/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 17:41
Juntada de mandado
-
25/02/2019 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:04
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 05:18
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 04:56
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 11:20
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 29/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 13:43
Juntada de mandado
-
14/03/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 05:19
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 17:28
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 04:26
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 15:22
Juntada de mandado
-
20/02/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 11:48
Juntada de mandado
-
02/02/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 19:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 03:58
Publicado Certidão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 18:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 18:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 12:25
Recebidos os autos
-
05/12/2017 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 09:14
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 02:54
Publicado Certidão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 10:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 07:30
Decorrido prazo de MB CONSULTORIA EIRELI - ME em 22/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 12:19
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 12:54
Recebidos os autos
-
17/11/2017 12:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2017 12:09
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 05:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHOES em 13/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 03:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 01:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2017 21:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2017 21:07
Expedição de Mandado.
-
08/10/2017 21:07
Juntada de mandado
-
08/10/2017 21:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2017 21:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2017 21:04
Juntada de mandado
-
06/10/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 03:25
Publicado Certidão em 04/10/2017.
-
04/10/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 03:26
Publicado Despacho em 02/10/2017.
-
30/09/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2017 15:49
Recebidos os autos
-
28/09/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 17:37
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 14:16
Publicado Certidão em 25/09/2017.
-
26/09/2017 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 04:41
Decorrido prazo de MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA em 20/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 02:38
Publicado Despacho em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 13:44
Recebidos os autos
-
18/09/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 13:30
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2017 02:48
Publicado Certidão em 14/09/2017.
-
14/09/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 03:09
Publicado Despacho em 11/09/2017.
-
08/09/2017 13:02
Expedição de Carta.
-
08/09/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2017.
-
07/09/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:38
Recebidos os autos
-
06/09/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 17:51
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 17:19
Juntada de mandado
-
05/09/2017 10:44
Recebidos os autos
-
05/09/2017 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2017 15:02
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 12:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 02:33
Publicado Despacho em 29/08/2017.
-
29/08/2017 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 13:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 11:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 06:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 18:57
Recebidos os autos
-
24/08/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 10:05
Conclusos para despacho para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/08/2017 10:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 09:56
Juntada de mandado
-
24/08/2017 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 09:48
Juntada de mandado
-
24/08/2017 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 09:45
Juntada de mandado
-
24/08/2017 09:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 15:30
Juntada de mandado
-
08/08/2017 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 15:25
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 15:25
Juntada de mandado
-
08/08/2017 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 15:21
Juntada de mandado
-
08/08/2017 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 15:18
Juntada de mandado
-
07/08/2017 16:24
Recebidos os autos
-
07/08/2017 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 15:37
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2017 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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