TJDFT - 0749579-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 21:54
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO MOTA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749579-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHAEL ARAUJO MOTA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA A sentença proferida na execução tombada sob o nº 0707127-70.2023.8.07.0001, associada aos presentes embargos, extinguiu o processo, por falta de interesse de agir, tendo em vista que a dívida exequenda foi regularizada pelo executado-embargante.
Assim, há óbice ao prosseguimento do feito, considerando-se que não mais se faz necessário, tampouco útil, o provimento judicial vindicado.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Sem ônus processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 12:20
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749579-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHAEL ARAUJO MOTA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no despacho de ID 188294038 sem manifestação da parte embargante.
Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 09:03:04.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
01/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO MOTA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749579-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHAEL ARAUJO MOTA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHAEL ARAUJO MOTA em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749579-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHAEL ARAUJO MOTA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 19:39
Recebidos os autos
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08/12/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 23:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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