TJDFT - 0748337-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ARTHEMYS VANDENES RIBEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0748337-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ARTHEMYS VANDENES RIBEIRO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por ARTHMYS VANDENES RIBEIRO contra a sentença (ID 58785145) por meio da qual o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais, nos quais objetivava o autor a declaração de inexigibilidade da dívida prescrita, com consequente cessação de todos os tipos de cobrança promovidos pela ré, inclusive com determinação de remoção do débito junto a plataforma do “Serasa Limpa Nome”.
O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade ou não de inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos prescritos.
O tema ora discutido amolda-se àquele afetado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1264, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, cujos representativo da controvérsia é o Recurso Especial n° 2092190/SP.
O Tema 1264 visa "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Em consulta ao site do eg.
STJ, vê-se que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional.
Ante o exposto, suspendo a tramitação deste recurso, até o julgamento do Tema 1264 pelo c.
STJ.
Retire-se de pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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18/07/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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