TJDFT - 0704545-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NERO DA LUZ CORRALES em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704545-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: NERO DA LUZ CORRALES REPRESENTANTE LEGAL: INACIA RIBEIRO CORRALES Despacho O exequente requer a suspensão desta execução, em virtude da falta de bens penhoráveis (ID 183636025).
Ocorre que, com o falecimento do devedor, o credor informou que habilitou seu crédito na ação de inventário e partilha e requereu prazo para aguardar o deferimento de sua habilitação naquele feito (ID 180597847), o que restou deferido por este Juízo.
Assim, incompatível, neste estágio processual, o pedido de suspensão por falta de bens.
Portanto, intime-se o exequente acerca da sua superveniente perda do interesse processual nesta execução.
Transcorrido sem manifestação, a execução será extinta diante da perda do interesse de agir do credor.
Prazo: 10 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:24
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
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20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:07
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:54
Outras decisões
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30/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 23:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 06:00
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/07/2022 23:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 17:46
Recebidos os autos
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21/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/02/2022 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
12/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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