TJDFT - 0701842-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA REU: TAGUAPEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME, NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço de NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 20:03
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA REU: TAGUAPEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME, NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 222455145.
Expeça-se carta precatória de citação a fim de que seja efetivada a citação do 2º requerido no endereço indicado na petição ID 220362311.
Com a disponibilização da Carta, intime-se o advogado do autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do Juízo Deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 13:54:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:04
Deferido o pedido de POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
13/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
29/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
26/10/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA REU: TAGUAPEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME, NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITE-SE no endereço informado na petição retro. Águas Claras, DF, 8 de outubro de 2024 15:05:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/10/2024 22:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:13
Outras decisões
-
07/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA REU: TAGUAPEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME, NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Carta Precatória para o endereço indicado na petição retro, a fim de que seja efetivada a citação do 2º requerido.
Intime-se o advogado do autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do Juízo Deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Destaco que, segundo o artigo 10 da Lei 11.419 de 2006, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma de a Secretaria deste Juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 12:29:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:58
Deferido em parte o pedido de POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-29 (AUTOR)
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16/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701842-05.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
23/08/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701842-05.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retro retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
18/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA REU: TAGUAPEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME, NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 11:09:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:30
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA REU: TAGUAPEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME, NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora demonstrar que o litisconsórcio passivo atende aos requisitos do artigo 113 e ss do CPC ou, na mesma oportunidade, deverá promover a exclusão de um dos réus.
Ressalte-se que o fato de a parte autora figurar como contratante nos dois negócios jurídicos citados na inicial, por si só, não justifica a cumulação subjetiva.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Prazo: 15 dias Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 23:16:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701842-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POTENCIAL PEDRAS DO BRASIL LTDA REU: TAGUAPEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME, NAPOLES MARMORES GRANITOS E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 12:13:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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