TJDFT - 0704519-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 18:38
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704519-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MICHELLE BARBOSA DOS REIS EXEQUENTE: KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Os autos haviam sido remetidos ao E.
TJDFT para análise do reexame necessário, em que foram mantidos os termos da sentença prolatada (ID 191840353) e a decisão transitou em julgado (ID 191840360).
Foram expedidas Requisições de Pequeno Valor (IDs 206022272, 210118422 e 210117197).
Verifica-se que já foi expedido alvará de levantamento no valor de R$ 2.400,00 em favor da perita (ID 196372914), referente ao valor adiantado pela parte autora (IDs 141967831 e 152880065).
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
A exequente requereu a transferência dos valores depositados bem como a restituição dos honorários periciais (ID 222093041).
Intimado, o DF apresentou planilha discriminada dos valores pagos (ID 222466814).
Decido.
Com base na planilha ID 222466814 e no comprovante ID 222466815, expeçam-se alvarás de levantamento em favor das credoras (dados PIX em ID 222093041).
Ademais, cancele-se a RPV ID 206022272 e expeça-se nova RPV no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em favor da autora (MICHELLE BARBOSA DOS REIS - CPF: *02.***.*05-00), referente à restituição parcial dos valores adiantados para pagamento dos honorários periciais.
Conforme determinado na sentença, tendo em vista a sucumbência recíproca e proporcional das partes, o valor adiantado para pagamento dos honorários periciais deve ser ressarcido pelo DF na proporção de 50%.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto à RPV, expeça-se alvarás de levantamento em favor da autora e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento da RPV no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Com base na planilha ID 222466814 e no comprovante ID 222466815, expeçam-se alvarás de levantamento em favor das credoras (dados PIX em ID 222093041).
Cancele-se a RPV ID 206022272.
Expeça-se nova RPV no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em favor da autora (MICHELLE BARBOSA DOS REIS - CPF: *02.***.*05-00) e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:17
Outras decisões
-
13/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:05
Outras decisões
-
06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA JACOVETTI MESQUITA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBERTA JACOVETTI MESQUITA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704519-82.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MICHELLE BARBOSA DOS REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 09:39:23.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:38
Outras decisões
-
26/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:24
Outras decisões
-
22/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 10:54
Juntada de Petição de laudo
-
03/03/2023 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA JACOVETTI MESQUITA em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:01
Nomeado perito
-
01/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/09/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:53
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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