TJDFT - 0707323-58.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707323-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALVARO ALVES SOUSA Polo Passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 195856100, parcialmente reformada pelo Acórdão de ID204578968, conforme Petição de ID 207883442 e comprovante de depósito de ID 206776121, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento / total cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Promova-se a expedição do alvará respectivo ao valor depositado a maior (R$ 236,28) em favor da executada, conforme dados bancários fornecidos no ID 207883442.
Após, intime-se a parte autora para que informe os seus dados bancários (Banco / Conta / Agência) ou a chave PIX, no prazo de 10 (dez) dias, para expedição de alvará.
Com a chegada dos dados, expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2024 07:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 23:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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16/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:20
Deferido em parte o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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07/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 20:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:47
Deferido o pedido de ALVARO ALVES SOUSA - CPF: *34.***.*37-34 (AUTOR).
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29/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/07/2024 12:02
Processo Desarquivado
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26/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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31/05/2024 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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20/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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08/04/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/02/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:03
Determinada a distribuição do feito
-
07/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 07:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/01/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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