TJDFT - 0702242-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 11:01
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:59
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702242-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 EXECUTADO: ANA DE LIMA ARAUJO DECISÃO Diante das razões apresentadas pela parte autora, aguarde-se pelo cumprimento da emenda à inicial, nos termos da decisão de ID 184646312, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702242-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 EXECUTADO: ANA DE LIMA ARAUJO DECISÃO Diante do registro de propriedade do bem adquirido por José Vicente de Araújo desde 11/5/1999, cujo estado civil consta como separado judicialmente, nos termos da averbação R.9-28917 da matrícula do imóvel, acostada no ID 184585591, emende-se a inicial para esclarecer quanto à legitimidade da sra Ana de Lima Araujo para ser demandada neste feito, devendo, se o caso, retificar o pólo passivo destes autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702242-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES Q 703 EXECUTADO: ANA DE LIMA ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos cópia da certidão de matrícula do imóvel sobre o qual recaem as taxas condominiais inadimplentes, devidamente atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, às 17:46:21.
Documento Assinado Digitalmente -
26/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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