TJDFT - 0729597-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 02:46
Publicado Edital em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729597-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AUDATTI SERVICOS EM SAUDE LTDA, RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA Objeto: Citação de RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *78.***.*59-48.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 104.167,84 (cento e quatro mil e cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:45:12.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
10/09/2025 15:44
Expedição de Edital.
-
05/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AUDATTI SERVICOS EM SAUDE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
22/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:39
Publicado Edital em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729597-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AUDATTI SERVICOS EM SAUDE LTDA, RODOLPHO VICTOR MOREIRA DA SILVA Objeto: Citação de AUDATTI SERVICOS EM SAUDE LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-07 A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 104.167,84 (cento e quatro mil e cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:37:01.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
24/06/2025 13:10
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:24
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
04/11/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 13:26
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de AGAPE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO em razão da ausência de título líquido certo e exigível em face do embargante HUGO DE CARLOS MELO LIMA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo de execução (Processo nº 0729597-95.2023.8.07.0001), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 803, I, do CPC em face deste executado, sem prejuízo do prosseguimento da lide satisfativa em desfavor das demais partes integrantes do polo passivo.
Condeno o embargado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2024 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:47
Outras decisões
-
07/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729597-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AGAPE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI - ME, HUGO DE CARLOS MELO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o comparecimento expontâneo do executado, de ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 às 14:53:11 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
24/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:35
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:31
Declarada incompetência
-
17/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727398-37.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Eduardo Machado Lopes
Advogado: Hiasmin Pimpao Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2022 04:27
Processo nº 0730329-13.2022.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Nadia Goncalves Ferreira
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 09:56
Processo nº 0730329-13.2022.8.07.0001
Ribeiro, Louro &Amp; Pires Sociedade de Advo...
Nadia Goncalves Ferreira
Advogado: Leandro Madureira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2022 17:26
Processo nº 0724953-83.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Aloizio Jose da Silva
Advogado: Tatiana Barbosa Duarte
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 08:15
Processo nº 0724953-83.2021.8.07.0000
Aloizio Jose da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 19:35