TJDFT - 0722817-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: CLARA LUCIA MARTINEZ REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO BENTO SOARES, NANCI BRANDAO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Consta relatório do processo ao Id. 204897908.
Citação do espólio de Antônio Bento Soares (Id. 207024970) e do espólio de Nanci Brandão Nascimento (Id. 207024968).
Intimada, a parte autora pede a continuação do feito em relação às requeridas Regina e Regilda (Id. 225390257).
As requeridas, Regina e Regilda pedem a anulação da audiência de instrução e julgamento ocorrida em 7/2/2024 em razão de não terem sido intimadas acerca da suspensão do feito para regularização do polo ativo, ocorrida posteriormente à designação do ato (Id. 209318404).
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que as partes requeridas foram intimadas da designação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 7/2/2024 pela certidão de Id. 168093132, conforme disponibilização de Id. 168360412.
Assim sendo, não há que se falar em cancelamento do ato, visto que não houve decisão no sentido de cancelamento ou redesignação.
Ademais, não houve produção de prova oral.
Considerando que restou demonstrado o encerramento do inventário de Nanci, a partilha dos bens e a cota parte de cada herdeiro (Id. 209318395), resta a exclusão de seu espólio do polo passivo da lide.
No que se refere ao espólio de Antônio, conforme contrato de cessão de direitos hereditários (Id. 133660723), verifica-se que foi firmado, em vida, pelo Sr.
Antônio e pelo seu herdeiro Antônio Bento Soares Filho.
Ainda, conforme certidão de óbito do Sr.
Antônio, este não deixou bens a inventariar, nem testamento conhecido.
Nesse sentido, prorrogo, para momento posterior, a análise acerca de sua exclusão do polo passivo.
Quanto à requerida Regilda, determino sua manutenção no polo passivo da lide, visto que informado ao Id. 209316208, que houve negociação entre ela e Marily quanto à cota parte de Regina e que o negócio não se efetivou por falta de autorização do Juízo do inventário.
Não houve resposta ao ofício expedido ao Banco Itaú (Id. 194388992).
Nesse sentido, determino a reiteração do ofício, solicitando que o Banco informe sobre qualquer conta poupança ou corrente em nome de Marily Martinez – CPF: *44.***.*40-68, Regilda Brandão Nascimento – CPF: *68.***.*48-20 e Regina Célia Brandão Nascimento – CPF: *14.***.*60-00, bem como, de eventual transação financeira entre as partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
Por fim, venham os autos conclusos para saneamento e organização do feito.
Confiro à presente decisão, força de ofício. À diligente Secretaria: Promova-se a exclusão do espólio de Nanci Brandão Nascimento do polo passivo.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
18/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NANCI BRANDAO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/02/2024 16:08
Outras decisões
-
06/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ DESPACHO Determino que a autora regularize o polo ativo nos termos da decisão de id 183766319, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
30/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ DECISÃO Considerando o falecimento da autora, suspendo o feito na forma do art. 313, I, do CPC.
Diante da necessidade de adequação do polo ativo, diga a parte autora se concorda com o adiamento da audiência designada para o dia 07/02/2024.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para informar se há inventário (judicial ou extrajudicial) em curso, indicando, nesse caso, inventariante, ou, em caso negativo, para promover a habilitação dos herdeiros. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
16/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:44
Outras decisões
-
16/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/02/2024, às 14:30hs, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
A reunião deverá ser acessada pelas partes e advogados por meio dos seguintes dados: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/yTdPpo Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Para acessar a sala de videoconferência, é necessário um computador, celular ou tablet com acesso à internet.
Em caso de acesso por dispositivo móvel (celular/tablet), as partes deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams com antecedência.
Em caso de uso de computador, a parte poderá acessar diretamente o link.
A sala de videoconferência será aberta 15 minutos antes da hora marcada, para sanar eventuais dúvidas.
Advirto que as audiências realizadas por videoconferência possuem valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 10:23:02.
JESSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ALVARES Servidor Geral -
09/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ DECISÃO A fim de instruir melhor os autos, bem como para esclarecer os fatos, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO.
Todavia, antes de ser designada a referida audiência, intimem-se as partes, no prazo de 5 dias, para informar se pretender audiência na modalidade presencial ou por videoconferência.
As partes poderão arrolar até 3 testemunhas cada.
Advirto as partes que deverão intimar suas respectivas testemunhas do dia, hora e local da audiência devendo trazê-las, conforme art. 455 do CPC.
Fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência a ser designada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:37
Outras decisões
-
20/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:57
Outras decisões
-
20/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:54
Outras decisões
-
06/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:47
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2022 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708218-12.2021.8.07.0020
Verbena Carvalho Braga
Life Consultoria Financeira LTDA
Advogado: Adrielle dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 15:39
Processo nº 0712946-04.2018.8.07.0020
Ferrari Academia de Ginastica LTDA
Maria Laura de Amorim Senatore
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 17:41
Processo nº 0705148-84.2021.8.07.0020
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Seletiva-Express Transporte e Logistica ...
Advogado: Mario de Freitas Macedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 12:18
Processo nº 0708231-74.2022.8.07.0020
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Joyce Cristina Ribas
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 21:21
Processo nº 0706831-59.2021.8.07.0020
Foto Show Eventos LTDA
Maxwell Costa Santiago
Advogado: Alisson Santiago dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 19:33