TJDFT - 0722817-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NANCI BRANDAO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO SOARES em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:39
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/02/2024 16:08
Outras decisões
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06/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ DESPACHO Determino que a autora regularize o polo ativo nos termos da decisão de id 183766319, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
30/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ DECISÃO Considerando o falecimento da autora, suspendo o feito na forma do art. 313, I, do CPC.
Diante da necessidade de adequação do polo ativo, diga a parte autora se concorda com o adiamento da audiência designada para o dia 07/02/2024.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para informar se há inventário (judicial ou extrajudicial) em curso, indicando, nesse caso, inventariante, ou, em caso negativo, para promover a habilitação dos herdeiros. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
16/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:44
Outras decisões
-
16/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/02/2024, às 14:30hs, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
A reunião deverá ser acessada pelas partes e advogados por meio dos seguintes dados: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/yTdPpo Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Para acessar a sala de videoconferência, é necessário um computador, celular ou tablet com acesso à internet.
Em caso de acesso por dispositivo móvel (celular/tablet), as partes deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams com antecedência.
Em caso de uso de computador, a parte poderá acessar diretamente o link.
A sala de videoconferência será aberta 15 minutos antes da hora marcada, para sanar eventuais dúvidas.
Advirto que as audiências realizadas por videoconferência possuem valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 10:23:02.
JESSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ALVARES Servidor Geral -
09/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de REGILDA BRANDAO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722817-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILY MARTINEZ RECONVINTE: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO REU: REGILDA BRANDAO NASCIMENTO, REGINA CELIA BRANDAO NASCIMENTO RECONVINDO: MARILY MARTINEZ DECISÃO A fim de instruir melhor os autos, bem como para esclarecer os fatos, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO.
Todavia, antes de ser designada a referida audiência, intimem-se as partes, no prazo de 5 dias, para informar se pretender audiência na modalidade presencial ou por videoconferência.
As partes poderão arrolar até 3 testemunhas cada.
Advirto as partes que deverão intimar suas respectivas testemunhas do dia, hora e local da audiência devendo trazê-las, conforme art. 455 do CPC.
Fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência a ser designada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
21/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:37
Outras decisões
-
20/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:57
Outras decisões
-
20/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:54
Outras decisões
-
06/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:47
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARILY MARTINEZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2022 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/08/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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