TJDFT - 0717923-22.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702942-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ELAINE NOGUEIRA PECANHA EXECUTADO: JOAO MARIA DA COSTA LIMA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 14.935,59, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Foram excluídos dos cálculos de ID 180952991, o valor incluído a título de honorários advocatícios, considerando a gratuidade de justiça deferida ao executado (ID 113631537), bem como a aplicação adiantada de multa de 10%.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2024 17:20:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/01/2024 10:24
Baixa Definitiva
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27/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
27/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 10:23
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MARISA MATOS DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:17
Não conhecido o recurso de Apelação de G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELANTE)
-
16/11/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
27/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:07
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2023 13:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 13:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARISA MATOS DE OLIVEIRA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MARISA MATOS DE OLIVEIRA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:44
Juntada de mandado
-
27/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:38
Juntada de mandado
-
27/02/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:27
Juntada de mandado
-
27/02/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:18
Juntada de mandado
-
08/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/02/2023 08:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/01/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 07:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 07:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/01/2023 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2022 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2022 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2022 04:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2022 04:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 09:30
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
04/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
07/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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